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Dever Especial de Informação

Deveres de Informação Especial do Mediador de Seguros para com o Cliente

O presente documento destina-se a fornecer as informações legalmente previstas para esclarecimento do Cliente de seguros.

 

1. Predictable?, Lda. NIPC 514659254

Consiglieri Park, Estrada Consiglieri Pedroso, 71, Edifício D – 2º D, 2730-055 Barcarena

2. Registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o Nº 419468681, de 16-01-2019, conforme indicado em www.asf.com.pt, na área de Mediação / Entidades Autorizadas, autorizado a exercer a atividade nos ramos Vida/Não Vida.

3. O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.

4. Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.

5. O distribuidor encontra-se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.

6. A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.

7. Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo distribuidor é a seguinte:

Comissões - como parte do prémio de seguro 

8. O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição.

9. Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.

10. O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações. A referida Política consta em documento escrito, disponível para consulta nas suas instalações e/ou online nos links atrás salientados.

11. O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo do tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.

O contato para efeitos de assuntos relacionados com reclamações pode ser efetuado, por escrito, para os seguintes endereços: 

Contato de Reclamações

Correio Postal

Predictable?, Lda.

Consiglieri Park, Estrada Consiglieri Pedroso, 71, Edifício D – 2º D,

2730-055 Barcarena.

A/C Gonçalo Rodrigues

Correio Eletrónico

info@predictable.pt 

12. O cliente e outras partes interessadas podem apresentar reclamações relativas ao exercício da atividade de distribuição de seguros junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – www.asf.com.pt - sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.

13. O distribuidor de seguros é aderente ao CIMPAS, possibilitando a resolução alternativa de litígios, nos termos previstos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

14. O distribuidor de seguros atua em representação do Cliente.

15. O distribuidor de seguros presta aconselhamento, baseado numa análise imparcial e pessoal, através da análise de um número suficientemente elevado e diversificado, quanto ao distribuidor e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado, permitindo recomendar o contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente – tipo de Cliente, informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado, indicando as razões que nortearam o aconselhamento.

Atendendo às informações fornecidas pelo cliente e ao contrato de seguros proposto pelo mediador,

especifica-se, para os devidos efeitos, que o cliente pretende transferir o risco do objeto seguro em virtude de corresponder à vontade manifestada pelo cliente após análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado.

No caso especifico de seguros de viagem, o distribuidor exerce a sua atividade exclusivamente com a ERGO Seguros de Viaje, Sucursal em España e atua em sua representação

16. O distribuidor de seguros não está obrigado a exercer a atividade de distribuição de seguros em exclusividade para qualquer empresa de seguros, em qualquer ramo de seguro.

No caso especifico do produto seguros de viagem, o distribuidor atua como representante da ERGO Seguros de Viaje, Sucursal em España.