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Cancelamento de Voo

Atrasos, cancelamentos de voos são apenas alguns dos imprevistos que podem surgir durante uma viagem.
Saiba o que fazer nestas situações, se o reembolso é aplicável e quanto é que deverá receber.


Quando marca férias e, consequentemente, compra um bilhete de avião adquire imediatamente alguns direitos que o protegem, e lhe permitem ser reembolsado em caso de atraso, cancelamento de voo, overbooking e ainda problemas relacionados com a bagagem.

Antes de mais precisa de saber que existe uma diferença entre cancelamento de voo e atraso. Por isso, os seus direitos segundo a lei da União Europeia divergem em cada um destes casos. Um voo é considerado atrasado quando parte com o mesmo número, mas a uma hora mais tardia. Por outro lado, os voos cancelados não partem na data prevista e os passageiros são encaminhados para voos alternativos, com outros números.

 

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Em que situações é que tenho direito a uma indemnização?

Para ter direito à indemnização financeira decorrente de uma situação de cancelamento de voo é necessário, em primeira instância, que o voo em causa seja operado por uma linha aérea da União Europeia ou que tenha partido de um aeroporto pertencente à União Europeia.

O segundo critério mais importante, que determina se tem direito a indemnização, é a antecedência com que a linha aérea o informou do próprio cancelamento de voo.

Não terá direito a indemnização relativa ao voo cancelado por parte da companhia aérea se esta situação tiver sido comunicada dentro dos prazos legais estipulados:

• 14 dias anteriores à viagem;

• Entre 7 a 14 dias, e lhe for oferecida uma viagem que lhe permita partir até 2 horas antes da hora prevista, e chegar até 4 horas depois da hora programada;

• Ou menos de 7 dias antes, mas terá que ter-lhe sido disponibilizada uma viagem que lhe permita partir até uma hora antes do previsto, e chegar ao destino até duas horas depois da hora inicialmente programada.

Caso isto não suceda, poderá obter uma compensação financeira de 250 € a 600 € pelo cancelamento da viagem, e o reembolso do bilhete se, no final, não optar por voar com a mesma companhia aérea. Também ficam de fora os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento de voo foi causado por circunstâncias extraordinárias, como greves por parte dos funcionários do aeroporto, condições meteorológicas adversas, riscos de segurança comprovados ou ainda instabilidade política.

 

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Como é que sei quanto é que vou receber?

Se a distância até ao seu destino final não for superior a 1500 km, tem direito a uma compensação de 250 €, da parte da companhia aérea proveniente do voo cancelado. A indemnização que lhe é devida aumenta para 400 €, se o seu voo for de entre 1500 e 3500 km. O valor da compensação aumenta para 600 €, no caso de a distância da sua viagem for acima de 3500 km.

 

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